Manifesto em defesa dos
direitos dos trabalhadores ameaçados pela Terceirização!
Nos dias 4 e 5 de
outubro deste ano foi realizada em Brasília a primeira Audiência Pública
promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, TST, tendo como tema a “Terceirização
da mão de obra”. Participaram do evento tanto representantes de empresas quanto
dos trabalhadores, pesquisadores e estudiosos do tema e que apresentaram
diferentes visões sobre a Terceirização. A iniciativa louvável demonstra a disposição
do TST de proceder à interlocução com os agentes envolvidos com as questões
judicializadas, que, especialmente no caso em questão, concernem e afetam o
conjunto dos trabalhadores e da sociedade brasileira.
Como
continuidade desse encontro e reunindo aqueles que se manifestaram criticamente
à Terceirização em nosso país, dirigimo-nos às instituições de regulação do
direito do trabalho, ao Poder Legislativo e à sociedade como um todo, com o
objetivo de chamar a atenção e demandar ações imediatas e plenamente exeqüíveis
para reduzir os gravíssimos problemas sociais provocados pela Terceirização do
trabalho.
Pesquisas
desenvolvidas por diversas instituições, nas últimas três décadas em todos os
setores econômicos e regiões do País, evidenciam o crescimento sem controle da Terceirização
e a tendência, já verificada em alguns setores, de redução do quadro de
empregados efetivos invertendo o número de efetivos em relação aos
subcontratados/terceirizados.
Revelam
também, invariavelmente, a precarização das condições de trabalho, expressa nas
situações de riscos, no número de acidentes e adoecimentos, bem como nos baixos
níveis salariais, maiores jornadas de trabalho, maior rotatividade, desrespeito
às normas de saúde e segurança, bem como no índice de inadimplência dos
direitos trabalhistas. Uma precarização atestada pelos depoimentos dos
sindicatos, das centrais sindicais, dos estudiosos do mundo do trabalho e,
especialmente, pelos trabalhadores e trabalhadores que padecem cotidianamente o
flagelo da Terceirização.
No
plano subjetivo, os trabalhadores, tanto terceirizados, quanto diretamente
contratados, sofrem com os empecilhos à criação de identidades coletivas nos
locais de trabalho. Os subcontratados, em especial, têm dificuldades para
construir laços de pertencimento nos espaços onde passam a maior parte da vida
e onde têm sido discriminados e tratados como de “segunda categoria”. A regulamentação
das relações de trabalho no nosso país,
por conseguinte, se enfraquece com a fragilização da capacidade de organização
coletiva dos trabalhadores e de seus sindicatos.
Ao contrário do que é cinicamente propalado por agentes
diretamente interessados, a Terceirização não gera (nem pode gerar) empregos,
na medida em que não é no mercado de trabalho que se encontram as soluções para
o crescimento econômico que impulsiona a criação de postos de trabalho. Ainda,
é falacioso o discurso a respeito da necessidade da Terceirização para a
alocação de mão de obra especializada tecnicamente, tão ou mais subordinada
estruturalmente ao comando empresarial da Tomadora. Ademais, a Terceirização cria o fetiche de que na venda da força de
trabalho a outrem não há subordinação, como se não operasse um deslocamento da
exploração, com trabalhadores subordinados passando à estranha condição de
empreendedores, empresários, parceiros, cooperativados, etc..
Por
outro lado, o que se percebe é que a Terceirização, de fato, diminui o número
de postos de trabalho na economia, porque os trabalhadores subcontratados são obrigados
a realizar jornadas de trabalho mais longas, estreitando as contratações no
conjunto do mercado de trabalho.
Atualmente
ocorre a transferência dos riscos dos negócios que envolvem tomadoras de
serviços e empresas terceirizadas para os trabalhadores. Tanto a tomadora
quanto a terceira contratada beneficiam-se diretamente do trabalho dos subcontratados
e da intensidade de sua exploração, engendrando relações de riscos empresariais
mútuos, seja do não pagamento das faturas às contratadas pelas contratantes,
seja do não cumprimento de cláusulas contratuais pelas contratadas. Contudo,
qualquer que seja a parte empresarial inadimplente, os trabalhadores
terceirizados são os que sofrem os prejuízos, tendo seus direitos violados, em
frontal contradição aos princípios elementares da ordem jurídica trabalhista.
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Em
síntese, são esses os resultados da Terceirização para os trabalhadores:
precarização, sofrimento, adoecimento e morte. Do ponto de vista da
representação sindical, uma classe trabalhadora ainda mais cindida,
fragilizada. Esses efeitos já foram disseminados e produzidos. O futuro,
contudo, podemos mudar.
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Projetos
de lei que tramitam no Congresso brasileiro, como é o caso do PL nº 4302-C, do
Executivo, apresentado em 1998, com substitutivos, e o PL nº 4330/04 e, mais
recentemente, o substitutivo do Relator, Deputado Roberto Santiago, se
aprovados mais agravarão esse estado de coisas. Assim, denunciados o fato objetivo
de que esses projetos de lei, além de liberarem a Terceirização para todas as
atividades, inclusive quando essenciais à Tomadora, fazendo da exceção a regra,
não definem como solidária a responsabilidade das empresas envolvidas na Terceirização
e não garantem efetiva isonomia das condições de trabalho e de direitos, contribuindo
para a fragilização da organização sindical. Rejeitá-los coloca-se como
essencial à defesa da sociedade como um todo e da ordem jurídica do nosso país.
Na
verdade, o que está em jogo é o reequilíbrio de uma ordem jurídica maculada pela
Terceirização do trabalho na contramão dos princípios constitucionais da dignidade
humana e do valor social do trabalho.
Por
isso, conclamamos a todos os poderes públicos deste País, ao Congresso
Nacional, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho,
ao Ministério do Trabalho, ao Ministério da Justiça, às Centrais Sindicais, as
Entidades Representativas de estudiosos e pesquisadores do mundo do trabalho, ao
conjunto da sociedade, para que assumamos nossas responsabilidades para,
conjuntamente, avançarmos no sentido da eliminação dessa epidemia de desrespeito
aos direitos trabalhistas representada pela Terceirização que agride a
dignidade do trabalho!
E, a
respeito dos projetos de lei em andamento no Parlamento brasileiro ou em
construção em outros espaços institucionais, que se lute para que toda e qualquer
regulamentação que venha a ser aprovada esteja necessariamente alicerçada nos
seguintes pilares:
Que vede a locação de
trabalhadores e trabalhadoras!
Que imediatamente proíba
a Terceirização nas atividades permanentemente necessárias à Tomadora;
Que imediatamente assegure
a responsabilidade solidária das empresas envolvidas na Terceirização, tanto no
setor privado quanto no público!
Que garanta plena igualdade
de direitos e condições de trabalho entre empregados diretamente contratados e
trabalhadores terceirizados, com inclusão de mecanismos que impossibilitem a
fraude a direitos!
Que assegure a prevalência
da norma mais favorável entre os instrumentos coletivos de trabalho que incidam
sobre uma mesma empresa!
Que assegure a
representação sindical pelo sindicato preponderante!
São
Paulo, 1º de novembro de 2011
Assinam:
Graça Druck - Professora e Pesquisadora-
Universidade Federal da Bahia
Ricardo Antunes
– Professor Titular Sociologia do Trabalho -IFCH/UNICAMP.
Magda Biavaschi
– Des. Aposentada. Pesquisadora CESIT/IE/UNICAMP
José Dari Krein
– Professor, Pesquisador e Diretor CESIT/IE/UNICAMP
Anselmo Luiz dos Santos
– Professor, Pesquisador, CESIT/IE/UNICAMP
Marilane Teixeira
– Economista, Pesquisadora, Doutoranda IE/UNICAMP
Sávio Cavalcante
– Doutorado Sociologia UNICAMP
Márcio Túlio Viana
– Des. Aposentado TRT3, Professor – Universidade Federal de Minas Gerais e
Minas.
Clemente Ganz Lucio –Dieese clemente@dieese.org.br
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